Funcionário público é todo
aquele empregado de uma administração estatal. Sendo
uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho
com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos
das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias
e fundações de direito
público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantem um vínculo
empregatício com o Estado,
e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos,
sendo sua atividade
chamada de "Típica de Estado", geralmente é originário de concurso público pois
é defensor do setor público, que é diferente da atividade do Político,
detentor de um mandato
público, que está diretamente ligado ao Governo
e não necessariamente ao Estado de Direito, sendo sua atribuição a defesa do Estado de Direito,
principalmente contra a Corrupção
Política
ou Governamental de um eleito, que costuma destruir o Estado(Historicamente);
um Estado
corrompido demonstra geralmente que essa função, cargo ou serventia não
funciona adequadamente.
Segundo o Código Penal brasileiro assim define o
funcionário ou servidor público: "Art. 327 - Considera-se funcionário ou
servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública. § 1º -
Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em
entidade paraestatal, e quem
trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a
execução de atividade típica da Administração Pública."
Funcionário Público
A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de
1988, que preferiu empregar a designação "servidor público" e
"agente público" para referir os trabalhadores do Estado. Agente
Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os
servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores
públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os agentes
permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.
No Código Penal Brasileiro, contudo, há referência a funcionário público,
que tem abrangência maior que a do servidor público. Um mesário, por exemplo, ao exercer uma
função pública (ajudar no processo eleitoral), é
funcionário público (em relação aos atos praticados como mesário), apesar de
ter uma função pública transitória e não remunerada.
Provimento
Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público,
regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990.
De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação,
promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na
administração pública e especificam a forma legal de acesso ao cargo público no
Brasil.
Retribuição pecuniária
A retribuição pecuniária referente aos serviços prestados pelo agente
público ao estado se dá da seguinte forma:
I Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valor fixado em lei;
II Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;
III Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração
não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;
IV Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo
público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se
aposenta;
V Pensão: é a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei
atribui a condição de beneficiárias do servidor público que veio a falecer.
CF/88 Art. 39 § 4°: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os
Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso disposto no art. 37, X
e X
Deve-se ressaltar que nenhum salário dentro do serviço público pode ser
superior ao valor dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) e que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Apesar
dessas regras existirem, muitas pessoas se questionam se elas são, de fato,
obedecidas.
Fonte: Wikipedia
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